Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034607
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não pode manter-se o despacho recorrido que indeferiu liminarmente o recurso interposto de um acto tácito de indeferimento do pedido dirigido a uma Câmara Municipal para pagamento de ajudas de custo com o fundamento na inexistência de "caso resolvido", quando não há razão para se considerar não se estar perante uma situação de pura omissão ou inércia por parte da Administração.
Essa situação, base do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui acto administrativo e verifica-se se, em casos como os dos autos, não puder concluir-se com segurança que anteriormente ocorreu o preenchimento e remessa dos boletins itinerários do respectivoserviço processador, pois, dado o regime especial do processamento desses abonos, não pode entender-se, sem mais, o processamento da retribuição correspondente á prestação normal do trabalho como denegador do direito àqueles acréscimos remuneratórios.
Nº Convencional:JSTA00041947
Nº do Documento:SA119941103034607
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:CABRAL , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE GOUVEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART839.
LPTA85 ART84 N1 A.
ETAF84 ART51 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32855 DE 1994/03/17.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.
AC STA PROC28859 DE 1992/03/05.