Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/13
Data do Acordão:01/16/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DIRIGENTE SINDICAL
Sumário:I – O acórdão denegatório das omissões de pronúncia imputadas à sentença proferida na 1.ª instância não pode sofrer, nesse ponto, das mesmas omissões de pronúncia.
II – Não é nulo, por falta de fundamentos de facto, o aresto que elencou a factualidade tida por pertinente.
III – A liberdade de expressão dos sindicalistas da PSP só sofre, primariamente, as restrições previstas no art. 3º, al. a), da Lei n.º 14/2002, de 19/2.
IV – O respeito por eles devido a membros de órgãos de soberania proíbe-lhes o uso de afirmações destemperadas, mas não lhes veda que falem com crueza ou agressividade.
V – Não integram responsabilidade disciplinar as declarações públicas ainda toleráveis, mesmo que cáusticas e contundentes relativamente a dois Primeiros-Ministros, proferidas por um dirigente sindical da PSP no âmbito de um conflito laboral aceso que opunha o sindicato ao Governo.
Nº Convencional:JSTA00068540
Nº do Documento:SA1201401160885
Data de Entrada:09/20/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - DISCIPLINAR
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N2.
L 14/2002 DE 2002/02/19 ART4 N1 ART30 ART3 A ART13 N2 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0159/11 DE 2012/11/15.
Aditamento: