Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030063
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACTO TÁCITO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
Sumário:I - O acto tácito de indeferimento constitui uma ficção jurídica ou presunção da existência de um acto administrativo para permitir a abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos administrados.
II - Se no prazo do ano referido no n. 1 do art. 4 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, e alínea d) do n. 1 do art. 28 da LPTA o administrado não impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento, não se forma uma tácita resolução a si desfavorável, visto que a única consequência adveniente de tal omissão é a de considerar não resolvida a sua pretensão, continuando a impender sobre a Administração o dever legal de o fazer.
III - Tendo decorrido o prazo do ano que a lei faculta para a impugnação contenciosa do acto tácito de indeferimento e tendo o administrado optado por aguardar decisão expressa, que não foi proferida, e lançado mão da acção do art. 69 da LPTA, posteriormente ao decurso daquele prazo, para o reconhecimento do direito subjectivo a que se arroga, o meio processual utilizado é próprio.
Nº Convencional:JSTA00038868
Nº do Documento:SA119940217030063
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:CARVALHO , TOMAS
Recorrido 1:MINFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
LPTA85 ART28 N1 D ART69 N2.
CONST89 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.
AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.