Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030063 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ACTO TÁCITO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO |
| Sumário: | I - O acto tácito de indeferimento constitui uma ficção jurídica ou presunção da existência de um acto administrativo para permitir a abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos administrados. II - Se no prazo do ano referido no n. 1 do art. 4 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, e alínea d) do n. 1 do art. 28 da LPTA o administrado não impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento, não se forma uma tácita resolução a si desfavorável, visto que a única consequência adveniente de tal omissão é a de considerar não resolvida a sua pretensão, continuando a impender sobre a Administração o dever legal de o fazer. III - Tendo decorrido o prazo do ano que a lei faculta para a impugnação contenciosa do acto tácito de indeferimento e tendo o administrado optado por aguardar decisão expressa, que não foi proferida, e lançado mão da acção do art. 69 da LPTA, posteriormente ao decurso daquele prazo, para o reconhecimento do direito subjectivo a que se arroga, o meio processual utilizado é próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00038868 |
| Nº do Documento: | SA119940217030063 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | CARVALHO , TOMAS |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1. LPTA85 ART28 N1 D ART69 N2. CONST89 ART268 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31407 DE 1993/07/01. AC STA PROC30221 DE 1992/10/20. AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. |