Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028484
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
PARECER TECNICO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO DO RELATOR
Sumário:E nulo, nos termos do art. 201, n. 1, do CPC, o despacho que não ordenou a notificação da junção aos autos do relatorio efectuado pela Direcção-Geral dos Espectaculos e do Direito de Autor sobre as condições acusticas de um bar cujo encerramento foi determinado em despacho do Governo Civil e cuja eficacia foi suspensa em sentença que condicionou a dita suspensão a averiguação das condições acusticas do bar, pertencente ao requerente da suspensão da eficacia daquele acto administrativo e que não foi notificado da sobredita junção do relatorio da D.G.E.D.A..
Nº Convencional:JSTA00031180
Nº do Documento:SA119900710028484
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:BULDINI & NOGUEIRA LDA E OUTRO
Recorrido 1:GC DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART228 N2 ART253 ART254 ART264 ART526.
CONST82 ART37 N4.
DL 251/87 DE 1987/06/24 ART33.