Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033654
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso jurisdicional como recurso de revisão que
é, tem por objecto a sentença ou despacho de que se recorre e não o acto administrativo que se pretende impugnar através do recurso contencioso.
II - Daí que se reproduzir as alegações e conclusões que já apresentara na 1 instância embora no requerimento da interposição tenha referido interpor recurso da sentença, certo é que em relação a esta não invocou vícios, irregularidades ou erro de interpretação ou decisão não bastando dizer que incorre dela e que ela violou os artigos tais e tais.
III - São as conclusões do recurso que delimitou o objecto do recurso e os poderes do Tribunal e as conclusões são a súmula ou resumo das alegações, formando todas elas um corpo único em que os fundamentos do direito terão de ter apoio nos factos alegados.
Nº Convencional:JSTA00041109
Nº do Documento:SA119940614033654
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:JANECA , LEONEL
Recorrido 1:DIRGER DE VIAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.