Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033654 |
| Data do Acordão: | 06/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional como recurso de revisão que é, tem por objecto a sentença ou despacho de que se recorre e não o acto administrativo que se pretende impugnar através do recurso contencioso. II - Daí que se reproduzir as alegações e conclusões que já apresentara na 1 instância embora no requerimento da interposição tenha referido interpor recurso da sentença, certo é que em relação a esta não invocou vícios, irregularidades ou erro de interpretação ou decisão não bastando dizer que incorre dela e que ela violou os artigos tais e tais. III - São as conclusões do recurso que delimitou o objecto do recurso e os poderes do Tribunal e as conclusões são a súmula ou resumo das alegações, formando todas elas um corpo único em que os fundamentos do direito terão de ter apoio nos factos alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041109 |
| Nº do Documento: | SA119940614033654 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | JANECA , LEONEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DE VIAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. |