Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013865 |
| Data do Acordão: | 03/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - Todos os factos que fundamentam o recurso devem constar logo da petição de impugnação, só sendo admissível a alegação posterior quando surgirem factos supervenientes. II - Os recursos têm por escopo apreciar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. III - A impugnação judicial é um recurso, mas em certos casos pode ser uma acção destinada a tutela efectiva de interesses ou direitos em matéria fiscal. IV - O prazo da impugnação judicial é de natureza substantiva, por isso na sua contagem efectua-se nos termos do artigo 279 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00034388 |
| Nº do Documento: | SA219920311013865 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | FERNANDES , BELMIRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 454 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N2. CSISD58 ART109. CIMV65 ART1 ART30. CPCI63 ART89 ART94. CCIV66 ART514 ART1405. CPC67 ART89 ART145 ART288 N1 E ART486 ART510 N1 A. ETAF84 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART2 F ART151 ART153 ART155. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/10/12 IN AP-DR 1990/02/26 PAG1096. AC STA PROC12135 DE 1990/05/30. AC STA PROC13388 DE 1991/11/27. AC STA PROC13390 DE 1992/01/24. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO109 PAG318. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG738. SALDANHA SANCHES IN FISCO PAG21. |