Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040824
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO PRINCIPAL
RECURSO SUBORDINADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O M. P. tem legitimidade para recorrer, mesmo que não seja parte, por força do art. 104/1 da LPTA.
II - Este preceito não sofre de inconstitucionalidade, designadamente por violação dos arts. 13, 20 e
114/1 da CRP.
III - O recurso subordinado, em que o requerente pugna pela concessão da suspensão ao abrigo do regime estatuído pelo n. 1 do art. 76 da LPTA, tem prioridade de conhecimento sobre o recurso independente, interposto pelo M. P., da decisão que concedeu a suspensão ao abrigo do disposto no n. 2 do mesmo art. 76 da LPTA.
IV - Para efeitos do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA é suficiente a caução que cubra a quantia que é objecto da ordem de pagamento e não também os suplementos a que se refere o art. 282/3 do CPT.
V - Não causa grave dano ao interesse público a suspensão de eficácia da ordem de devolução do montante de 455.820$00 emanada do DAFSE, resultante de despesas não ilegíveis em acções de formação apoiadas por contribuições do Fundo Social Europeu, porque a responsabilidade do Estado perante as instâncias comunitárias é subsidiária e não se mostra afectada a capacidade financeira do Estado para prosseguir nas acções de formação e de apoio social.
Nº Convencional:JSTA00045093
Nº do Documento:SA119960814040824
Data de Entrada:07/26/1996
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST. / DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LPTA85 ART27 ART76 N1 N2 ART78 N4 ART104 N1.
CONST76 ART13 ART20 ART114 N1.
CPTRIB91 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40590 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40601 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40602 DE 1996/07/24.
AC STA PROC40744 DE 1996/07/31.
AC STA PROC40770 DE 1996/07/31.
AC STA PROC32621-A DE 1993/10/07.
AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PÁG423.
AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PÁG136.
AC STA PROC40591 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40683 DE 1996/07/24.
AC STA PROC40706 DE 1996/07/31.
AC STA PROC40632 DE 1996/07/24.
AC STA PROC38809 DE 1995/11/21.
Referência a Doutrina:MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO IIVOL 3ED PÁG381.