Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040824 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CAUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO PRINCIPAL RECURSO SUBORDINADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O M. P. tem legitimidade para recorrer, mesmo que não seja parte, por força do art. 104/1 da LPTA. II - Este preceito não sofre de inconstitucionalidade, designadamente por violação dos arts. 13, 20 e 114/1 da CRP. III - O recurso subordinado, em que o requerente pugna pela concessão da suspensão ao abrigo do regime estatuído pelo n. 1 do art. 76 da LPTA, tem prioridade de conhecimento sobre o recurso independente, interposto pelo M. P., da decisão que concedeu a suspensão ao abrigo do disposto no n. 2 do mesmo art. 76 da LPTA. IV - Para efeitos do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA é suficiente a caução que cubra a quantia que é objecto da ordem de pagamento e não também os suplementos a que se refere o art. 282/3 do CPT. V - Não causa grave dano ao interesse público a suspensão de eficácia da ordem de devolução do montante de 455.820$00 emanada do DAFSE, resultante de despesas não ilegíveis em acções de formação apoiadas por contribuições do Fundo Social Europeu, porque a responsabilidade do Estado perante as instâncias comunitárias é subsidiária e não se mostra afectada a capacidade financeira do Estado para prosseguir nas acções de formação e de apoio social. |
| Nº Convencional: | JSTA00045093 |
| Nº do Documento: | SA119960814040824 |
| Data de Entrada: | 07/26/1996 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. / DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4. LPTA85 ART27 ART76 N1 N2 ART78 N4 ART104 N1. CONST76 ART13 ART20 ART114 N1. CPTRIB91 ART282 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40590 DE 1996/07/11. AC STA PROC40601 DE 1996/07/11. AC STA PROC40602 DE 1996/07/24. AC STA PROC40744 DE 1996/07/31. AC STA PROC40770 DE 1996/07/31. AC STA PROC32621-A DE 1993/10/07. AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PÁG423. AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PÁG136. AC STA PROC40591 DE 1996/07/11. AC STA PROC40683 DE 1996/07/24. AC STA PROC40706 DE 1996/07/31. AC STA PROC40632 DE 1996/07/24. AC STA PROC38809 DE 1995/11/21. |
| Referência a Doutrina: | MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO IIVOL 3ED PÁG381. |