Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001033
Data do Acordão:02/11/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:SOCIEDADE ANONIMA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:No sistema legal particularmente aplicavel as sociedades anonimas - em que a tributação se faz por confronto entre os produtos das colectas dirigidas ao capital e ao rendimento - este ultimo e apurado pela totalização dos rendimentos atribuidos em cada circunscrição territorial em que a sociedade exerce a sua exploração, sem subordinação as actividades especificas exercidas, que assim não aparecem discriminadas ou diferenciadas.
Se a tributação tem assim uma base territorial, e não especifica, e sem objecto a reclamação de colecta fundada no não exercicio de uma ou outra actividade ou no irregular enquadramento delas nas rubricas da Relação Geral das Industrias e dos comercios, de harmonia com as observações a essa relação.
Nº Convencional:JSTA00000520
Nº do Documento:SAP19600211001033
Data de Entrada:05/02/1958
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13887.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART50.
D 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PARUNICO ART9.
D 25300 DE 1935/05/06 ART5.
D 27153 DE 1936/10/31 ART7 PAR2 PAR3 PAR4.
D 39578 DE 1954/03/27 ART2.