Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001033 |
| Data do Acordão: | 02/11/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | No sistema legal particularmente aplicavel as sociedades anonimas - em que a tributação se faz por confronto entre os produtos das colectas dirigidas ao capital e ao rendimento - este ultimo e apurado pela totalização dos rendimentos atribuidos em cada circunscrição territorial em que a sociedade exerce a sua exploração, sem subordinação as actividades especificas exercidas, que assim não aparecem discriminadas ou diferenciadas. Se a tributação tem assim uma base territorial, e não especifica, e sem objecto a reclamação de colecta fundada no não exercicio de uma ou outra actividade ou no irregular enquadramento delas nas rubricas da Relação Geral das Industrias e dos comercios, de harmonia com as observações a essa relação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000520 |
| Nº do Documento: | SAP19600211001033 |
| Data de Entrada: | 05/02/1958 |
| Recorrente: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 36 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13887. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART50. D 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PARUNICO ART9. D 25300 DE 1935/05/06 ART5. D 27153 DE 1936/10/31 ART7 PAR2 PAR3 PAR4. D 39578 DE 1954/03/27 ART2. |