Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011991 |
| Data do Acordão: | 10/17/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO EXTRAORDINARIO INCIDENCIA |
| Sumário: | I - A al. c) do n.1 do art. 32 do Dec. Lei 119-A/83, de 28 Fev., que pos em execução o Orçamento do Estado para aquele ano, bem como a al. c) do art. 1 do Dec. Reg. 67/83, de 13 Jul., que aprovou o Regulamento do Imposto Extraordinario sobre algumas despesas das empresas, criaram um imposto extraordinario sobre aquelas, suportadas e imputaveis ao exercicio de 1983. II - Tal estatuição legal empreende uma regra e uma excepção. III - A regra e a incidencia relativamente as despesas com ofertas a clientes, a fornecedores ou quaisquer outras pessoas ou entidades, desde que tratando-se de bens, estes tenham sido adquiridos a terceiros. IV - E a excepção refere-se as abrangidas pelo art. 36 do Cod. Cont. Indust. e de outras que não tenham fim lucrativo. V - A ultima preposição do referido normativo - desde que, tratando-se de bens, estes tenham sido adquiridos a terceiros - não constitui excepção a incidencia, antes integrando a sua propria regra. VI - São, assim, tributadas em Imposto Extraordinario, com a predita excepção, as despesas com ofertas a clientes e outros, de bens ou serviços adquiridos a terceiros, pelo que não são sujeitas ao mesmo tributo as ofertas de bens ou serviços proprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00030031 |
| Nº do Documento: | SA219901017011991 |
| Data de Entrada: | 11/08/1989 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1088 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1 C. DRGU 67/83 DE 1983/07/13 ART1 N7. CCI63 ART36. |