Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019191 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | I - Aos prazos de impugnação de imposto complementar liquidado antes de 1 de Julho de 1991 aplica-se a legislação então vigente por força do art. 7 do D.L. 154/91. II - A contagem do prazo de impugnação de 90 dias inicia-se com a abertura do cofre no primeiro dia útil do mês seguinte ao do débito ao tesoureiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046732 |
| Nº do Documento: | SA219970122019191 |
| Data de Entrada: | 03/02/1995 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST DE AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19192 DE 1995/10/11. AC STA PROC19400 DE 1995/12/13. |