Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019191
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:I - Aos prazos de impugnação de imposto complementar liquidado antes de 1 de Julho de 1991 aplica-se a legislação então vigente por força do art. 7 do D.L.
154/91.
II - A contagem do prazo de impugnação de 90 dias inicia-se com a abertura do cofre no primeiro dia útil do mês seguinte ao do débito ao tesoureiro.
Nº Convencional:JSTA00046732
Nº do Documento:SA219970122019191
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST DE AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19192 DE 1995/10/11.
AC STA PROC19400 DE 1995/12/13.