Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033571
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS
DIREITO DE SUPERFÍCIE
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE REVERSÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
CLÁUSULA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A cedência de terrenos mediante a constituição do direito de superfície, por parte da Administração, designadamente para instalação de parques industriais, está prevista no Dec-Lei n. 749/76, de 5/11, nos arts. 2, n. 1 al. c) e 5, n. 1 e as condições de cedência poderão ser estabelecidas pela mesma Administração.
II - E tratando-se de um contrato administrativo, poderá ser submetido a um regime próprio de direito administrativo podendo ser o constante das condições aprovadas pelo despacho de 22-2-88, no caso dos autos, desde que modulado com observância de duas ordens de limites: os que legalmente lhe sejam impostos directamente pelo tipo do contrato (no caso o DL.
794/76), e os que sejam ditados pelo interesse público especificamente ligado ao contrato administrativo em causa.
Nº Convencional:JSTA00041935
Nº do Documento:SA119940705033571
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:CRESPO , EDUARDO
Recorrido 1:CM DO CARTAXO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2 N1 C ART5 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B D F.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23036 DE 1992/02/20.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG470.
Aditamento:Não constitui acto revogatório do acto de adjudicação de um dado lote a deliberação camarária que em obediência às cláusulas do contrato, decretou a reversão do direito de superfície sobre o mesmo para a Câmara Municipal por incumprimento das condições impostas, não havendo assim violação do disposto no art. 77 b) do DL 100/84 de 29/3.
Encontra-se fundamentado o acto administrativo se, face aos precedentes do mesmo e ao respectivo conteúdo, ele se refira com a densidade necessária e suficiente por forma a revelar o caminho percorrido pelo órgão decidente na formulação da sua vontade e na respectiva expressão em ordem a ser entendido pelo homem médio.