Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033571 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS DIREITO DE SUPERFÍCIE REGIME DE DIREITO PÚBLICO CONTRATO ADMINISTRATIVO DIREITO DE REVERSÃO CLÁUSULA CONTRATUAL CLÁUSULA PENAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A cedência de terrenos mediante a constituição do direito de superfície, por parte da Administração, designadamente para instalação de parques industriais, está prevista no Dec-Lei n. 749/76, de 5/11, nos arts. 2, n. 1 al. c) e 5, n. 1 e as condições de cedência poderão ser estabelecidas pela mesma Administração. II - E tratando-se de um contrato administrativo, poderá ser submetido a um regime próprio de direito administrativo podendo ser o constante das condições aprovadas pelo despacho de 22-2-88, no caso dos autos, desde que modulado com observância de duas ordens de limites: os que legalmente lhe sejam impostos directamente pelo tipo do contrato (no caso o DL. 794/76), e os que sejam ditados pelo interesse público especificamente ligado ao contrato administrativo em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00041935 |
| Nº do Documento: | SA119940705033571 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | CRESPO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DO CARTAXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2 N1 C ART5 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B D F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23036 DE 1992/02/20. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG470. |
| Aditamento: | Não constitui acto revogatório do acto de adjudicação de um dado lote a deliberação camarária que em obediência às cláusulas do contrato, decretou a reversão do direito de superfície sobre o mesmo para a Câmara Municipal por incumprimento das condições impostas, não havendo assim violação do disposto no art. 77 b) do DL 100/84 de 29/3. Encontra-se fundamentado o acto administrativo se, face aos precedentes do mesmo e ao respectivo conteúdo, ele se refira com a densidade necessária e suficiente por forma a revelar o caminho percorrido pelo órgão decidente na formulação da sua vontade e na respectiva expressão em ordem a ser entendido pelo homem médio. |