Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01143/14.9BALSB 01143/14 |
| Data do Acordão: | 10/01/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO BENEFÍCIOS FISCAIS RESOLUÇÃO |
| Sumário: | I - Os benefícios fiscais caducam pela verificação dos pressupostos da respectiva condição resolutiva ou pela inobservância das obrigações que emergem do contrato de concessão de benefícios fiscais, imputável ao beneficiário. II - É o que sucede no caso em que a contribuinte, tendo outorgado contrato de concessão de benefícios fiscais, associado à implantação de uma unidade industrial, incumpre, por factos que lhe são imputáveis, as obrigações previstas no mesmo. III - O acto que determina a resolução do contrato de benefícios fiscais com tal fundamento não enferma de erro nos pressupostos de facto e de direito. (sumário da responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34323 |
| Nº do Documento: | SA22025100101143/14 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |