Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014513
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:DERRAMA
IRC
ACTO REGULAMENTAR
LANÇAMENTO
PRAZO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO DE APLICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - O comando do art. 5/3 da Lei 1/87, na redacção do
DL 470-B/88, pressupõe que a deliberação quanto ao lançamento da derrama já haja sido tomada quando se faça a comunicação ali prevista.
II - É da essência dos actos administrativos definitivos que definam (criem, modifiquem, extingam) situações jurídicas.
III - A deliberação de uma assembleia municipal de lançar derrama nos termos dos arts. 39/2/p) do DL 100/84 e 5 da Lei 1/87 não é acto administrativo, pois não visa um caso concreto, mas normativo: ao regular certa tributação dos rendimentos das pessoas colectivas gerados na área do município visa uma pluralidade indeterminada de contribuintes e, de modo abstracto, uma multiplicidade indeterminada de situações do mesmo tipo.
IV - De tal regulamento tributário emitido por uma assembleia municipal cabe recurso para os tr. tribut. de 1 instância [art. 62/1/d) do ETAF]; mas, como os seus efeitos não se produzem imediatamente na esfera dos contribuintes e sim, necessariamente, através de um acto administrativo de aplicação, a liquidação tributária, nada obsta a que o contribuinte recorra apenas desta e invoque os vícios que invalidem tal regulamento e de que reflexamente resulte a anulabilidade da liquidação que nele se baseou.
V - Se uma assembleia municipal só em 10-11-89 delibera lançar derrama sobre os rendimentos de 1989, não observa o prazo fixado na lei, daí resultando estar essa deliberação inquinada de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00038207
Nº do Documento:SA219930512014513
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CALENA CAIXILHARIA E ALUMINIOS DO LENA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N1.
DL 470-B/88 DE 1988/01/06.
ETAF84 ART51 N1 C N3 ART62 N1 D.
CPC67 ART68 N1.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 P.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6E PAG232.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG39 PAG45 PAG88 PAG91 PAG187.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG390.
Aditamento: