Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001231 |
| Data do Acordão: | 07/24/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA CASO JULGADO FORMAL REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | Os juizes, se, em cumprimento do disposto no artigo 659 do Codigo de Processo Civil, aplicavel no Supremo Tribunal Administrativo por força do artigo 103 do seu regulamento, tem de fundamentar as suas decisões, nem por essa disposição legal, nem pela alinea a) do artigo 678 do mesmo codigo, estão obrigados a examinar um por um todos os fundamentos expostos pelos interessados para que vinguem as teses que sustentam. Os factos e conclusões de direito afirmados no julgado para fundamentar a legitimidade das partes so tem força de caso julgado dentro do processo em que foram proferidos e constituem apenas caso julgado formal, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil. A competencia conferida a Administração, nos termos do n. 2 do artigo 18 do Decreto n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, e obrigatoria, no sentido de que deve sempre ser revogado o acto ilegal quando a ilegalidade dele chega ao conhecimento da Administração. A realização dos fins publicos da Administração so dentro da legalidade se obtem - e, por isso, o poder de revogar um acto ilegal e um poder-dever, que tem de ser exercido quando for caso disso, e não constitui um acto discricionario aquele atraves do qual esse poder e exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00000604 |
| Nº do Documento: | SAP19620724001231 |
| Data de Entrada: | 06/09/1961 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS A J OLIVEIRA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N13 ANOII PAG119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5733. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART659 ART667 ART668 N3 N4 ART672. CCIV867 ART665. L 1956 DE 1937/05/17 BIV BVI. L 2052 BVII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART9 ART11 ART12 PAR2. DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N2. D 27994 ART18 ART19. LOSTA56 ART18 N2 ART18 PARUNICO ART19. RSTA57 ART103. |