Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/05
Data do Acordão:07/13/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ACTO DE SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Sumário:A competência para decidir um recurso contencioso em matéria tributária de um acto do Subdirector-Geral dos Impostos, interposto em 14.10.2003, é do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, nos termos do ETAF na redacção então em vigor.
Nº Convencional:JSTA0005737
Nº do Documento:SA2200507130663
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO STA
Recorrido 1:TAF DE LOULÉ E LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: