Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/05 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACTO DE SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS |
| Sumário: | A competência para decidir um recurso contencioso em matéria tributária de um acto do Subdirector-Geral dos Impostos, interposto em 14.10.2003, é do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, nos termos do ETAF na redacção então em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA0005737 |
| Nº do Documento: | SA2200507130663 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO STA |
| Recorrido 1: | TAF DE LOULÉ E LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |