Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018929
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
AMNISTIA
JUROS COMPENSATÓRIOS
CUSTAS
Sumário:I - O âmbito do recurso para este tribunal não pode exceder a matéria decidida no tribunal recorrido, à excepção das questões de conhecimento oficioso.
II - A amnistia das infracções às leis fiscais da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não extingue a obrigação dos juros compensatórios, nem as custas da execução com estes relacionadas.
Nº Convencional:JSTA00044027
Nº do Documento:SA219951031018929
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:COCEME COMERCIAL DE ESTRUTURAS METALICAS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART713 N2 ART716 ART726.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
LP82 ART126 N1.
CPTRIB91 ART193 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.
AC STA PROC15836 DE 1994/02/23.
AC STA PROC14460 DE 1994/06/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG363.
SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG104.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42 PAG74 PAG173.