Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004888
Data do Acordão:11/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:São de considerar-se "escondidas", nos termos e para os efeitos da alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias estrangeiras encontradas no camarote do contramestre de um navio, em diversos fundos falsos por baixo da cama e gavetas e no roupeiro do mesmo contramestre, tapados com roupa deste, mercadorias essas destinadas a serem introduzidas no Pais sem pagamento de direitos.
Nº Convencional:JSTA00014010
Nº do Documento:SA219751112004888
Recorrente:ALONSO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG272
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N6 ART36 - ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/05/31 IN AD N44-45 PAG1220.
AC STA DE 1967/11/15 IN AD N74 PAG292.
AC STA DE 1971/02/03 IN AD N123 PAG430.
AC STA DE 1972/06/28 IN AD N132 PAG1813.
AC STA DE 1972/11/08 IN AD N137 PAG763.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE MAGALHÃES MANUAL DE PROCESSO PENAL PAG286.
PAULO CUNHA LIÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG213.