Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01053/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEDICAMENTO GENÉRICO AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I – Extravasa do «thema decidendum» da revista a questão – não colocada no TCA nem por ele decidida – de saber se a emergência da Lei n.º 62/2011, de 12/12, constitui deveras uma «alteração das circunstâncias» para os efeitos previstos no art. 124º do CPTA. II – Apesar de várias normas trazidas pela Lei n.º 62/2011 excluírem que, nos juízos sobre a emissão de AIM e a fixação dos PVP, se considerem direitos de propriedade industrial, é duvidoso se essas normas são materialmente constitucionais e aplicáveis «in judicio». III – A eliminação dessas dúvidas exige raciocínios complexos e, por isso, a mera emergência daquela lei não tornou logo evidente a improcedência da acção onde se impugnem actos sobre AIM e se vise evitar a fixação de PVP apenas com base na violação de patentes. IV – Assim, não pode dizer-se que os pedidos de suspensão de eficácia e de intimação acoplados a tal acção careçam de «fumus boni juris» por a lide principal estar manifestamente carecida de fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15040 |
| Nº do Documento: | SA12012121901053 |
| Data de Entrada: | 10/11/2012 |
| Recorrente: | A... LTD |
| Recorrido 1: | MEI E INFARMED IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |