Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012853
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os prejuizos a atender no incidente da suspensão da executoriedade do acto recorrido são apenas os que resultam directa e imediatamente da execução do acto recorrido, independentemente da ilegalidade deste.
II - Na apreciação do pedido incidental da suspensão o tribunal tem de presumir legal o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00010513
Nº do Documento:SA119791115012853
Data de Entrada:03/05/1979
Recorrente:LEITE , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:MINCTUR - MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3110
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCTUR E MINTRAB DE 1979/01/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12825 DE 1979/03/22.
AC STA PROC12829 DE 1979/05/17.