Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01182/11.1BEPRT 0397/17 |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EXPORTAÇÃO BENS ISENÇÃO DE IVA CERTIFICAÇÃO AUTORIDADE ADUANEIRA |
| Sumário: | I - É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo. II - A certificação da exportação é um acto autonomamente impugnável, uma vez que se trata de uma decisão administrativa relativa à verificação dos requisitos da isenção fiscal previstos no Decreto-Lei n.º 295/87. III - O certificado de exportação emitido pela autoridade aduaneira e aposto na factura é um acto constitutivo do direito à isenção e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26848 |
| Nº do Documento: | SA22020120201182/11 |
| Data de Entrada: | 04/05/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |