Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/17 |
| Data do Acordão: | 09/13/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PENHORA CASA DE MORADA DA FAMÍLIA GARANTIA |
| Sumário: | I - Após o início da vigência da Lei 13/2016 de 23 de Maio, o contribuinte, proprietário e possuidor da casa de morada de família, tem o direito de não ver este bem sujeito a venda judicial. II - Sendo um bem penhorável e não constituindo direito de propriedade indisponível (o que seria um contra-senso, atentas as regras que presidem à gestão da propriedade privada, constitucionalmente garantida) aquele direito concedido pela Lei 13/2016 de 23 de Maio é um direito renunciável como resulta do nº 6 do artº 244º do CPPT introduzido por esta Lei. III - Só é idónea a garantia prestada de forma incondicional que possibilite ao estado assegurar o seu crédito fiscal através da execução da garantia não se apresentando como idónea a garantia oferecida de penhora da casa de morada de família quando desacompanhada do requerimento previsto no nº 6 do artº 244º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070310 |
| Nº do Documento: | SA2201709130918 |
| Data de Entrada: | 07/18/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT VERSÃO L 13/2016 ART244 ART169 ART195 ART199. LGT ART52 ART49. L 13/2016 ART1 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15.; AC STA PROC034/13 DE 2013/01/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 6ED PAG207. |
| Aditamento: | |