Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/17
Data do Acordão:09/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
CASA DE MORADA DA FAMÍLIA
GARANTIA
Sumário:I - Após o início da vigência da Lei 13/2016 de 23 de Maio, o contribuinte, proprietário e possuidor da casa de morada de família, tem o direito de não ver este bem sujeito a venda judicial.
II - Sendo um bem penhorável e não constituindo direito de propriedade indisponível (o que seria um contra-senso, atentas as regras que presidem à gestão da propriedade privada, constitucionalmente garantida) aquele direito concedido pela Lei 13/2016 de 23 de Maio é um direito renunciável como resulta do nº 6 do artº 244º do CPPT introduzido por esta Lei.
III - Só é idónea a garantia prestada de forma incondicional que possibilite ao estado assegurar o seu crédito fiscal através da execução da garantia não se apresentando como idónea a garantia oferecida de penhora da casa de morada de família quando desacompanhada do requerimento previsto no nº 6 do artº 244º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00070310
Nº do Documento:SA2201709130918
Data de Entrada:07/18/2017
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT VERSÃO L 13/2016 ART244 ART169 ART195 ART199.
LGT ART52 ART49.
L 13/2016 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15.; AC STA PROC034/13 DE 2013/01/30.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 6ED PAG207.
Aditamento: