Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025879 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. EMPRÉSTIMO. HIPOTECA. JUROS. PRESCRIÇÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | O DL n.º 49168, de 5.VIII.1969, ocupando-se de matéria respeitante a juros de mora atinentes a contribuições, impostos, taxas e outros rendimentos, desvios de dinheiros e outros valores, quantias autorizadas e despendidas fora das disposições legais, custas e selos contados em processos de qualquer natureza, não é, de todo, aplicável a juros remuneratórios de empréstimo concedido pela CGD no exercício da sua actividade bancária. |
| Nº Convencional: | JSTA00055833 |
| Nº do Documento: | SA220010502025879 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | CAPARICA , FERNANDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 N1 ART6 ART10 ART11 ART12. CPC67 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21811 DE 1997/10/22. |
| Aditamento: | |