Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/05
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
INEFICÁCIA.
DANO NEGATIVO.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - A recusa do Tribunal de Contas de conceder o seu “visto” a um contrato de empreitada de obras públicas pelo facto de o dono da obra no respectivo concurso público não ter publicitado num dos jornais mais lidos da região, em violação do artigo 58, do DL n.º 405/93, de 10-12, tem como consequência que o contrato em causa não produza quaisquer efeitos financeiros e se torne ineficaz – artigo 4, n.º2, do DL n.º 146-C/80, de 22-05.
II – Neste caso, o adjudicatário tem direito a ser indemnizado pelos danos decorrentes, não do incumprimento, mas da ineficácia do contrato, incorrendo o adjudicante em responsabilidade civil decorrente da omissão daquele dever legal.
III - Esta responsabilidade tem uma configuração mista de responsabilidade extracontratual por facto ilícito e responsabilidade pré contratual, derivada da violação da confiança e dos deveres de correcção e colaboração, nos termos do artigo 227, n.º1, do CCivil, sendo de todo irrelevante, para os efeitos de que estamos a tratar, o facto de a fase procedimental já se encontrar extinta com a adjudicação e subsequente celebração do contrato.
IV - Na responsabilidade pré - contratual, o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo na medida do dano ressarcível o lucro esperado com o cumprimento do contrato.
Nº Convencional:JSTA00063633
Nº do Documento:SA1200610310875
Data de Entrada:07/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:ICERR-INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / PRÉ CONTRATUAL.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART58 ART219.
CCIV66 ART227 ART1207.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART4.
REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ART215.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1527/02 DE 2003/09/23.; AC STA PROC962/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC171/02 DE 2002/10/22.; AC STA PROC44360 DE 1999/05/18.
Referência a Pareceres:P PGR 138/79 DE 1979/12/20 IN BMJ N218 PAG5.
Aditamento: