Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0875/05 |
| Data do Acordão: | 10/31/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS. INEFICÁCIA. DANO NEGATIVO. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - A recusa do Tribunal de Contas de conceder o seu “visto” a um contrato de empreitada de obras públicas pelo facto de o dono da obra no respectivo concurso público não ter publicitado num dos jornais mais lidos da região, em violação do artigo 58, do DL n.º 405/93, de 10-12, tem como consequência que o contrato em causa não produza quaisquer efeitos financeiros e se torne ineficaz – artigo 4, n.º2, do DL n.º 146-C/80, de 22-05. II – Neste caso, o adjudicatário tem direito a ser indemnizado pelos danos decorrentes, não do incumprimento, mas da ineficácia do contrato, incorrendo o adjudicante em responsabilidade civil decorrente da omissão daquele dever legal. III - Esta responsabilidade tem uma configuração mista de responsabilidade extracontratual por facto ilícito e responsabilidade pré contratual, derivada da violação da confiança e dos deveres de correcção e colaboração, nos termos do artigo 227, n.º1, do CCivil, sendo de todo irrelevante, para os efeitos de que estamos a tratar, o facto de a fase procedimental já se encontrar extinta com a adjudicação e subsequente celebração do contrato. IV - Na responsabilidade pré - contratual, o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo na medida do dano ressarcível o lucro esperado com o cumprimento do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00063633 |
| Nº do Documento: | SA1200610310875 |
| Data de Entrada: | 07/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ICERR-INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / PRÉ CONTRATUAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART58 ART219. CCIV66 ART227 ART1207. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART4. REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ART215. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1527/02 DE 2003/09/23.; AC STA PROC962/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC171/02 DE 2002/10/22.; AC STA PROC44360 DE 1999/05/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 138/79 DE 1979/12/20 IN BMJ N218 PAG5. |
| Aditamento: | |