Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028569
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
DELIBERAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Tendo o S.T.A., por acórdão transitado em julgado, julgado verificado o vício de forma por insuficiência de fundamentação e revogado a sentença recorrida e ordenado a baixa dos autos à 1 instância para aí se conhecer do vício de violação de lei.
II - Improcede a alegação do recorrente de que a sentença recorrida por violação dos arts. 672 e 673 do C.P.
Civil, - já que não considerou a matéria de facto assente e provada naquela sentença revogada pelo STA -, traduz ofensa de caso julgado formal.
Nº Convencional:JSTA00039130
Nº do Documento:SA119940421028569
Data de Entrada:07/10/1990
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART672 ART673.