Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028569 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DELIBERAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Tendo o S.T.A., por acórdão transitado em julgado, julgado verificado o vício de forma por insuficiência de fundamentação e revogado a sentença recorrida e ordenado a baixa dos autos à 1 instância para aí se conhecer do vício de violação de lei. II - Improcede a alegação do recorrente de que a sentença recorrida por violação dos arts. 672 e 673 do C.P. Civil, - já que não considerou a matéria de facto assente e provada naquela sentença revogada pelo STA -, traduz ofensa de caso julgado formal. |
| Nº Convencional: | JSTA00039130 |
| Nº do Documento: | SA119940421028569 |
| Data de Entrada: | 07/10/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART673. |