Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005682
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:Pensados os itens do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias como presuntivos de afectação a construção, e de admitir que a dita presunção seja dada como ilidida quando a destinação declarada no titulo translativo resulta incompativel com a aptidão para construir edificios.
Nº Convencional:JSTA00022573
Nº do Documento:SA219881012005682
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PAIVA , CIDALIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 N1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/21 IN AD N118 PAG1431.
AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1472.
AC STA DE 1986/10/15 IN AP-DR 1987/12/31 PAG1085.
AC STA PROC5255 DE 1988/06/29.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES DE DIREITO FISCAL VII PAG748.
CARDOSO DA COSTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS ANOTADO PAG15.