Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/24.8BEAVR
Data do Acordão:11/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
ACÓRDÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - Os tribunais não devem ocupar-se de questões que, não obstante o seu interesse em abstracto, não relevem para a decisão do caso que lhes cumpre decidir, para a solução do litígio, asserção que também vale em sede de recurso excepcional de revista, princípio que vale também em sede de recurso excepcional de revista.
II - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício que afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido.
Nº Convencional:JSTA000P34592
Nº do Documento:SA2202511120780/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: