Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0780/24.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS ACÓRDÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - Os tribunais não devem ocupar-se de questões que, não obstante o seu interesse em abstracto, não relevem para a decisão do caso que lhes cumpre decidir, para a solução do litígio, asserção que também vale em sede de recurso excepcional de revista, princípio que vale também em sede de recurso excepcional de revista. II - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício que afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34592 |
| Nº do Documento: | SA2202511120780/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |