Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026058 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não enferma de ineptidão uma petição de recurso em que qualificando-se os vicios alegados de nulidades e não de anulabilidades se pede a declaração de nulidade do acto contenciosamente impugnado contra o entendimento deste Supremo de que aqueles vicios levam a anulabilidade e isto porque estamos perante uma qualificação de direito que compete ao Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00023670 |
| Nº do Documento: | SA119890620026058 |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | FREITAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | PLENARIO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RARM 310/88 DE 1988/03/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |