Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014150
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO DO PEDIDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Se o tribunal de recurso declarar nula a sentença recorrida, não deixara de conhecer do objecto da apelação.
II - Devem ser fundamentados os actos que neguem, extingam ou restrinjam ou por qualquer modo afectem direitos ou imponham ou agravem deveres, encargos ou isenções.
III - A fundamentação assume a maior importancia, pois, face a ela, podera verificar-se a legalidade da actuação e conhecerem-se as razões que determinaram o orgão administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009123
Nº do Documento:SA119800717014150
Data de Entrada:01/09/1980
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3554
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART715.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 N ART62 H I.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CONST76 ART3 N4 ART48 N3 ART269 N1.