Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/15 |
| Data do Acordão: | 02/04/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O efeito da aquisição da nacionalidade não se produz sem mais pela simples verificação do facto constitutivo que a lei refere – a manifestação de vontade do interessado. II - Importa também que ocorra uma condição negativa, ou seja, que não haja sido deduzida pelo Ministério Público acção de oposição à aquisição da nacionalidade ou que, tendo-a sido, ela haja sido considerada judicialmente improcedente. III - Cabe ao MºPº alegar e provar factualidade que demonstre que o requerido não tem uma ligação efectiva, material ou real à nação e sociedade portuguesas (art. 9º da LN), desse modo impedindo que o requerente da aquisição da nacionalidade prossiga no exercício do direito que invoca (art. 3º, nº 1 da LN). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20048 |
| Nº do Documento: | SA12016020401374 |
| Data de Entrada: | 12/04/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |