Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/16.1BEVIS |
| Data do Acordão: | 04/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido não parece ter incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, na interpretação e aplicação que fez do disposto no art. 662º, nº 1 do CPC e dos arts. 4º e 640, nº 2, al. c) do referido diploma e art. 13º da CRP, que demande uma melhor aplicação do direito, sendo certo que o julgamento de facto, não pode ser sindicado no recurso de revista, como decorre dos nºs 3 e 4 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30874 |
| Nº do Documento: | SA1202304130133/16 |
| Data de Entrada: | 03/15/2023 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |