Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/16.1BEVIS
Data do Acordão:04/13/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido não parece ter incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, na interpretação e aplicação que fez do disposto no art. 662º, nº 1 do CPC e dos arts. 4º e 640, nº 2, al. c) do referido diploma e art. 13º da CRP, que demande uma melhor aplicação do direito, sendo certo que o julgamento de facto, não pode ser sindicado no recurso de revista, como decorre dos nºs 3 e 4 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P30874
Nº do Documento:SA1202304130133/16
Data de Entrada:03/15/2023
Recorrente:MUNICÍPIO DE VISEU
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: