Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015951 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS BENS DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - A importação de bens destinados a substituir outros identicos ou a assegurar a continuidade do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros previstos na base IX, al. K), da Lei 3/72, de 27-5. II - Embora proferido fora do prazo previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual, e sem oposição da empresa interessada, os bens em causa não se destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial, mas apenas aos fins referidos no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00004554 |
| Nº do Documento: | SA119830310015951 |
| Data de Entrada: | 04/10/1981 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3. LOSTA56 ART18 N2 ART19. RSTA57 ART51 N4. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K BXXV BXVIII N1. DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24. |
| Aditamento: | O deferimento tacito das pretensões deduzidas pelo recorrente consubstanciou um acto constitutivo de direitos, cuja revogação, pelo despacho impugnado, obedeceu ao condicionalismo previsto no n. 2 do artigo 18 da LOSTA. |