Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015951
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - A importação de bens destinados a substituir outros identicos ou a assegurar a continuidade do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros previstos na base IX, al. K), da Lei 3/72, de
27-5.
II - Embora proferido fora do prazo previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual, e sem oposição da empresa interessada, os bens em causa não se destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial, mas apenas aos fins referidos no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00004554
Nº do Documento:SA119830310015951
Data de Entrada:04/10/1981
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1196
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
LOSTA56 ART18 N2 ART19.
RSTA57 ART51 N4.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K BXXV BXVIII N1.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24.
Aditamento:O deferimento tacito das pretensões deduzidas pelo recorrente consubstanciou um acto constitutivo de direitos, cuja revogação, pelo despacho impugnado, obedeceu ao condicionalismo previsto no n. 2 do artigo
18 da LOSTA.