Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001595 |
| Data do Acordão: | 06/13/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | A 2 Secção do STA e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos que tenham por objecto o delito de descaminho, face ao disposto no Decreto-Lei n. 173-A/78 de 8 de Julho. Competentes para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros são os tribunais comuns.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009498 |
| Nº do Documento: | SA219800613001595 |
| Data de Entrada: | 05/06/1980 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SILVA , VALDEMAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART301 N1. DL 173-A/78 DE 1978/07/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC88 DE 1980/01/17. AC CONFLITOS PROC89 DE 1980/01/17. AC CONFLITOS PROC93 DE 1980/02/14. AC CONFLITOS PROC94 DE 1980/02/14. |