Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031490
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
FALTA GRAVE
FALTA INDESCULPÁVEL
ACIDENTE IN ITINERE
Sumário:I - Nos termos da alínea b) do n. 1 da Base VI da Lei 2127, não dá direito à reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima.
II - Não agiu com falta grave e indesculpável a vítima que atravessou uma passagem de nível sem guarda nem sinais sonoros, com pouca visibilidade e deficientes condições acústicas, pese embora ser conhecido da vítima o local e hora da passagem do comboio.
Nº Convencional:JSTA00039150
Nº do Documento:SA119931021031490
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:CM DE VILA VELHA DE RODÃO
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
Referência a Doutrina:CRUZ CARVALHO ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG51.