Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032989
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 165 do RGEU as Câmaras Municipais podem determinar a demolição de construções clandestinas, entendidas estas como as que são levadas a efeito sem que tenham sido obtidas as necessárias licenças, tituladas pelos respectivos alvarás.
II - Recai sobre o alegante do vício de desvio de poder o ónus da falta de afirmação dos factos integradores do fim principalmente determinante prosseguido pela autoridade decidente não condizente com o fim legal da atribuição do uso do poder discricionário exercido.
Nº Convencional:JSTA00038636
Nº do Documento:SA119940208032989
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:FLORINDA , ARMENIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DA MURTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 ART2 ART165.
LOSTA56 ART19.
CPA91 ART134 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART13 N2.