Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032989 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO DESVIO DE PODER ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 165 do RGEU as Câmaras Municipais podem determinar a demolição de construções clandestinas, entendidas estas como as que são levadas a efeito sem que tenham sido obtidas as necessárias licenças, tituladas pelos respectivos alvarás. II - Recai sobre o alegante do vício de desvio de poder o ónus da falta de afirmação dos factos integradores do fim principalmente determinante prosseguido pela autoridade decidente não condizente com o fim legal da atribuição do uso do poder discricionário exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00038636 |
| Nº do Documento: | SA119940208032989 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | FLORINDA , ARMENIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DA MURTOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART2 ART165. LOSTA56 ART19. CPA91 ART134 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART13 N2. |