Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024245
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
ACTO CONEXO
RELAÇÃO DE CONEXÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Não se encontram numa relação nos termos do n. 1 do art.
38 da L.P.T.A., tres despachos do Ministro da Agricultura, cada um dos quais atribuiu majorações, e ainda um deles alterou a localização de reservas, a reservatarios diferentes, em predios distintos, mas todos eles na posse util da mesma U.C.P. recorrente.
II - Tal conexão e irrelevante para efeitos do disposto no n.
1 do art. 38 da L.P.T.A. visto que se situa num ambito que, juridicamente, não tem qualquer significado.
III - Sendo ilegal a cumulação da impugnação desses tres despachos, e de rejeitar o recurso contencioso deles interposto.
Nº Convencional:JSTA00028325
Nº do Documento:SA119870521024245
Data de Entrada:08/29/1986
Recorrente:UCP 12 DE MAIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2790
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/11/11 / DE 1985/11/13 / DE 1985/11/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART52 B ART97 ART100.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 B ART36 N1 ART50 ART68.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13.
LPTA85 ART38 N1 B ART54.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG204.
Aditamento: