Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026307
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO CONFIRMATIVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Para que um acto se possa considerar confirmativo de um outro anterior necessario se torna que, alem de outros requisitos, a fundamentação seja a mesma.
II - Os prejuizos que adviriam ao requerente por não poder cultivar oportunamente a terra que pos de pousio, por ter de vender, no imediato, um rebanho de cerca de 200 ovelhas e por ter de vender maquinas e alfaias agricolas são de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis " a priori ".
III - Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão do acto, ainda que o requerente exerça uma gestão tecnica e economicamente pouco correcta.
Nº Convencional:JSTA00029158
Nº do Documento:SA119881102026307
Data de Entrada:08/31/1988
Recorrente:LEAL , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5146
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/04/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24713 DE 1987/07/02.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG405.