Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015112
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DEFINITIVO
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DESTACAVEL
Sumário:I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa, por não ser acto definitivo, o despacho que determina:
"Face aos elementos supervenientes devem seguir-se os tramites do Decreto-Lei n. 81/78 para a majoração de 20%.
II - Este despacho não põe termo ao processo gracioso da atribuição da majoração, nem constitui incidente autonomo desse processo gracioso. Nem e susceptivel de, por si, produzir quaisquer efeitos na esfera juridica da recorrente ou de terceiro.
Os seus efeitos produzem-se apenas nas relações interorganicas.
Nº Convencional:JSTA00007853
Nº do Documento:SA119810319015112
Data de Entrada:09/30/1980
Recorrente:UCP-COOP AGRO-PECUARIA BANDEIRA VERMELHA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1449
Referência Publicação 1:AD N238 ANOXX PAG1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART815.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG425.