Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015835 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA APOIO JUDICIÁRIO CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos da Lei 11/93, de 6-4, que alterou a al. a) do art. 30 do ETAF, não cabe recurso, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, dos acórdãos por aquela proferidos em segundo grau de jurisdição. II - A concessão de apoio judiciário, na modalidade de isenção total de preparos e custas, não prejudica a condenação nestas, nos termos e para os fins do art. 54 do Dec.-Lei 387-B/87, de 25 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00040547 |
| Nº do Documento: | SA219940309015835 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | FRANCISCO , MARIA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 A. L 11/93 DE 1993/04/06. CPC67 ART456 N2. DL 387-B/75 DE 1975/11/25 ART15 ART37 ART54. L 7/70 DE 1970/06/09 BX. DL 962/70 DE 1970/11/18 ART29. |