Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015835
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
PAGAMENTO
Sumário:I - Nos termos da Lei 11/93, de 6-4, que alterou a al. a) do art. 30 do ETAF, não cabe recurso, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, dos acórdãos por aquela proferidos em segundo grau de jurisdição.
II - A concessão de apoio judiciário, na modalidade de isenção total de preparos e custas, não prejudica a condenação nestas, nos termos e para os fins do art. 54 do Dec.-Lei 387-B/87, de 25 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00040547
Nº do Documento:SA219940309015835
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FRANCISCO , MARIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A.
L 11/93 DE 1993/04/06.
CPC67 ART456 N2.
DL 387-B/75 DE 1975/11/25 ART15 ART37 ART54.
L 7/70 DE 1970/06/09 BX.
DL 962/70 DE 1970/11/18 ART29.