Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015814 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | FALÊNCIA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos dos artigos 167 e 193 do C.P.C.I. e dos artigos 264 e 300 do C.P.T., que daqueles são quase reprodução, ocorrida a declaração de falência, o processo de execução fiscal, tendo ou não nele ocorrido penhora, terá de ser sustado para ser remetido ao tribunal da falência. |
| Nº Convencional: | JSTA00040075 |
| Nº do Documento: | SA219940119015814 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE VINHOS BARARDO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193. CPC67 ART729 N3 ART730 N1 ART1198 N3 ART1205 N3. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 ART300. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N388 PAG402. |