Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015814
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:FALÊNCIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
Sumário:Nos termos dos artigos 167 e 193 do C.P.C.I. e dos artigos 264 e 300 do C.P.T., que daqueles são quase reprodução, ocorrida a declaração de falência, o processo de execução fiscal, tendo ou não nele ocorrido penhora, terá de ser sustado para ser remetido ao tribunal da falência.
Nº Convencional:JSTA00040075
Nº do Documento:SA219940119015814
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE VINHOS BARARDO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1 ART1198 N3 ART1205 N3.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 ART300.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N388 PAG402.