Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004729
Data do Acordão:07/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCORRENTE MAIS IDONEO
PREFERENCIA
Sumário:Os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente; e por isso deve considerar-se mais idoneo, nos termos da citada disposição, o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos.
A expressão "que ja servem" do artigo 112 do Decreto n. 37272 refere-se tanto as carreiras ja em efectiva exploração como as carreiras ja concedidas mas relativamente as quais se encontre ainda a decorrer o prazo fixado para o seu inicio.
Nº Convencional:JSTA00026469
Nº do Documento:SA119560720004729
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO ALMEIDA & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINCOM - SOARES OLIVEIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART102.
D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39439 DE 1953/11/19 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/15 IN COL AC PAG113.