Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004729 |
| Data do Acordão: | 07/20/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCORRENTE MAIS IDONEO PREFERENCIA |
| Sumário: | Os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente; e por isso deve considerar-se mais idoneo, nos termos da citada disposição, o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos. A expressão "que ja servem" do artigo 112 do Decreto n. 37272 refere-se tanto as carreiras ja em efectiva exploração como as carreiras ja concedidas mas relativamente as quais se encontre ainda a decorrer o prazo fixado para o seu inicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00026469 |
| Nº do Documento: | SA119560720004729 |
| Recorrente: | AUTO-VIAÇÃO ALMEIDA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - SOARES OLIVEIRA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1955/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART102. D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39439 DE 1953/11/19 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/15 IN COL AC PAG113. |