Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043745
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DANO MORAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO EVENTUAL
CAUSALIDADE
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A norma do art. 26, n. 1, al. c) do ETAF, que atribui competência ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não
é inconstitucional, por violação dos princípios da independência ou da imparcialidade, na medida em que na formação concreta do tribunal não fazem parte nem o Presidente do STA e simultâneamente Presidente do CSTAF, nem nemhum membro deste último órgão.
II - Os mencionados princípios também não são violados, não obstante o CSTAF deter poderes de gestão e disciplinar sobre os juízes do STA, uma vez que aquele órgão não pode dar ordens ou instruções a estes sobre a função de julgar.
III - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o art. 76, n. 1, al. a) da LPTA.
IV - Não relevam para efeitos de preenchimento do mencionado requisito os prejuízos de ordem moral inerentes à aplicação de qualquer sanção disciplinar como a humilhação, revolta e demais sofrimento psíquico, pois não resultam da imediata execução mas de simples prolação do acto não sendo, por isso, susceptíveis de paralização por via da suspensão.
V - Também não relevam os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais.
VI - O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia, nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00049451
Nº do Documento:SA119980513043745
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:PIMENTA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEC CSTAF DE 1998/03/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 C.
CONST76 ART8 N1 N2 ART32 N1 ART212 ART269 N3.
LOTJ87 ART3 N1.
CPC67 ART122.
LPTA85 ART3 ART76 N1 A B C ART77 N2 ART80 N3.
CCIV66 ART496 N1.
EMJ85 ART85 N1 F G ART106 ART170 N2 ART178 ART168 N1.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM APROVADO PELA L 65/78 DE 1978/10/13 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40342 DE 1996/05/23.
AC STA PROC33561 DE 1994/03/01.
AC STA PROC42248 DE 1997/05/27.
AC STA PROC38999 DE 1997/07/01.