Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043745 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO MAGISTRADO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DANO MORAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO EVENTUAL CAUSALIDADE CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A norma do art. 26, n. 1, al. c) do ETAF, que atribui competência ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não é inconstitucional, por violação dos princípios da independência ou da imparcialidade, na medida em que na formação concreta do tribunal não fazem parte nem o Presidente do STA e simultâneamente Presidente do CSTAF, nem nemhum membro deste último órgão. II - Os mencionados princípios também não são violados, não obstante o CSTAF deter poderes de gestão e disciplinar sobre os juízes do STA, uma vez que aquele órgão não pode dar ordens ou instruções a estes sobre a função de julgar. III - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o art. 76, n. 1, al. a) da LPTA. IV - Não relevam para efeitos de preenchimento do mencionado requisito os prejuízos de ordem moral inerentes à aplicação de qualquer sanção disciplinar como a humilhação, revolta e demais sofrimento psíquico, pois não resultam da imediata execução mas de simples prolação do acto não sendo, por isso, susceptíveis de paralização por via da suspensão. V - Também não relevam os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais. VI - O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia, nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00049451 |
| Nº do Documento: | SA119980513043745 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEC CSTAF DE 1998/03/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 C. CONST76 ART8 N1 N2 ART32 N1 ART212 ART269 N3. LOTJ87 ART3 N1. CPC67 ART122. LPTA85 ART3 ART76 N1 A B C ART77 N2 ART80 N3. CCIV66 ART496 N1. EMJ85 ART85 N1 F G ART106 ART170 N2 ART178 ART168 N1. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM APROVADO PELA L 65/78 DE 1978/10/13 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40342 DE 1996/05/23. AC STA PROC33561 DE 1994/03/01. AC STA PROC42248 DE 1997/05/27. AC STA PROC38999 DE 1997/07/01. |