Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0444/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JAE. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A JAE tinha a obrigação legal de remover os obstáculos à circulação nas vias ou espaços públicos que lhe estão afectos, incluindo o acesso a parques públicos contíguos às estradas nacionais, mesmo que estes se encontrem fora da sua área de jurisdição (cfr. artº 2º, nº 1, al. b) do DL nº 141/97, de 6/6). II - Não está fora das suas atribuições, como decorrência normal da prossecução do interesse público e dos princípios gerais da vida em comunidade, prestar socorro a pessoas ou bens em situação de perigo, designadamente quando tais situações ocorram em parques como os referidos em I. III - Assim, o funcionário da JAE que, procedendo á limpeza da neve numa estrada nacional com máquina adequada ao efeito, prestou socorro aos proprietários de viaturas automóveis bloqueadas na neve em parque não afecto à JAE, mas que dá cesso a uma estrada nacional, não exorbita das suas funções, antes actua no exercício delas e por causa delas. IV - A JAE é, pois, civilmente responsável pelos danos culposamente causados por esse seu funcionário nas referidas viaturas. V - Atendendo às particulares circunstâncias do caso e ao grau de culpa do agente, o montante da indemnização a fixar deve ser reduzida, nos termos do artº 494º do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058210 |
| Nº do Documento: | SA1200210160444 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV / DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494. DL 141/97 DE 1997/06/06 ART2 N1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. |
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