Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042294
Data do Acordão:11/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVêNCIA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - As pensões dos Magistrados falecidos antes da entrada em vigor da Lei n. 21/85 não foram abrangidas pelos benefícios estabelecidos pelo ESTATUTO dos Magistrados Judiciais.
II - O falecimento do aposentado extingue a relação jurídica de aposentação e pode dar lugar, verificados os pressupostos, à relação jurídica de sobrevivência.
III - A pensão de sobrevivência, fixada por referência à pensão de aposentação, adquire autonomia e está sujeita a actualização nos termos do E.P.S..
Nº Convencional:JSTA00049088
Nº do Documento:SA119971104042294
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO PENSÕES.
Legislação Nacional:EMJ85 ART67 N1 N3 ART68.
EA72 ART32 N1 E ART37.
L 2/90 DE 1990/01/20 N2 N3.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART26 N1 ART28 N1 ART33.
DL 417/86 DE 1986/12/19 ART4 N2 N3.