Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042294 |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | MAGISTRATURA JUDICIAL MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DE SOBREVIVêNCIA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | I - As pensões dos Magistrados falecidos antes da entrada em vigor da Lei n. 21/85 não foram abrangidas pelos benefícios estabelecidos pelo ESTATUTO dos Magistrados Judiciais. II - O falecimento do aposentado extingue a relação jurídica de aposentação e pode dar lugar, verificados os pressupostos, à relação jurídica de sobrevivência. III - A pensão de sobrevivência, fixada por referência à pensão de aposentação, adquire autonomia e está sujeita a actualização nos termos do E.P.S.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049088 |
| Nº do Documento: | SA119971104042294 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/09/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART67 N1 N3 ART68. EA72 ART32 N1 E ART37. L 2/90 DE 1990/01/20 N2 N3. DL 142/73 DE 1973/03/31 ART26 N1 ART28 N1 ART33. DL 417/86 DE 1986/12/19 ART4 N2 N3. |