Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023743
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TITULAR DE CARGO POLÍTICO
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FACTO NOVO
Sumário:I - O direito ao subsídio de reintegração que o n. 1 do artigo 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, veio atribuir aos titulares de cargos políticos só produzia efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, por força do disposto no artigo 33 da mesma lei.
II - Os estados de facto que então subsistissem que preenchessem os requisitos estabelecidos naquele n.
1 do artigo 31 eram de considerar "factos novos" no sentido de que esta expressão tem no artigo 12 do Código Civil.
III - Assim, ao subsídio de reintegração apenas passaram a ter direito os titulares de cargos políticos que a partir de 1 de Janeiro de 1985 se mantivessem em funções.
IV - Com a revogação do artigo 33 da Lei n. 4/85 pelo artigo 4 da Lei n. 16/87, de 1 de Junho, pretendeu-se significar que as alterações introduzidas por esta naquela não produziam efeitos a partir de 1 de Abril de 1985.
Nº Convencional:JSTA00035091
Nº do Documento:SAP19900313023743
Data de Entrada:01/26/1988
Recorrente:PIMENTEL , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1 ART33.
CCIV66 ART9 N1 N2 ART12.
L 16/87 DE 1987/06/01 ART4.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CÓDIGO CIVIL PAG211.