Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023743 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO FACTO NOVO |
| Sumário: | I - O direito ao subsídio de reintegração que o n. 1 do artigo 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, veio atribuir aos titulares de cargos políticos só produzia efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, por força do disposto no artigo 33 da mesma lei. II - Os estados de facto que então subsistissem que preenchessem os requisitos estabelecidos naquele n. 1 do artigo 31 eram de considerar "factos novos" no sentido de que esta expressão tem no artigo 12 do Código Civil. III - Assim, ao subsídio de reintegração apenas passaram a ter direito os titulares de cargos políticos que a partir de 1 de Janeiro de 1985 se mantivessem em funções. IV - Com a revogação do artigo 33 da Lei n. 4/85 pelo artigo 4 da Lei n. 16/87, de 1 de Junho, pretendeu-se significar que as alterações introduzidas por esta naquela não produziam efeitos a partir de 1 de Abril de 1985. |
| Nº Convencional: | JSTA00035091 |
| Nº do Documento: | SAP19900313023743 |
| Data de Entrada: | 01/26/1988 |
| Recorrente: | PIMENTEL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1 ART33. CCIV66 ART9 N1 N2 ART12. L 16/87 DE 1987/06/01 ART4. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CÓDIGO CIVIL PAG211. |