Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005617
Data do Acordão:07/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEI INOVADORA
EXECUTADO
FALENCIA
AVOCAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A disposição inovadora da redacção dada ao artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos pelo artigo 52 do Decreto-Lei n. 177/86, que determina que os processos de execução fiscal se sustem para serem avocados pelo tribunal onde pende processo de falencia do executado, aplica-se imediatamente as execuções pendentes a entrada em vigor do novo diploma.
Nº Convencional:JSTA00022471
Nº do Documento:SA219880706005617
Data de Entrada:03/23/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:991
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52.
CPCI63 ART167.
CPC67 ART142 ART167.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG51.