Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005617 |
| Data do Acordão: | 07/06/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEI INOVADORA EXECUTADO FALENCIA AVOCAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A disposição inovadora da redacção dada ao artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos pelo artigo 52 do Decreto-Lei n. 177/86, que determina que os processos de execução fiscal se sustem para serem avocados pelo tribunal onde pende processo de falencia do executado, aplica-se imediatamente as execuções pendentes a entrada em vigor do novo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00022471 |
| Nº do Documento: | SA219880706005617 |
| Data de Entrada: | 03/23/1988 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 991 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52. CPCI63 ART167. CPC67 ART142 ART167. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG51. |