Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02176/10.0BEBRG
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
CORPOS GERENTES
ISENÇÃO
Sumário:Inexistindo comum acordo celebrado entre as autoridades competentes dos Estados-membros, a regra do Regulamento CEE n.º 1408/71 é a de que a pessoa que exerça, simultaneamente, uma actividade assalariada num Estado-membro e uma actividade não assalariada no território de diferentes Estados-membros, está sujeita à legislação do Estado-membro (e à obrigação de contribuir no Estado-membro) em cujo território exerce a actividade assalariada.
Nº Convencional:JSTA00071535
Nº do Documento:SA22022090702176/10
Data de Entrada:03/17/2022
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A……….., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Comunitária:ARTS. 13.º, 14.º-C e 17.º REG CEE N.º 1408/71
Aditamento: