Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02176/10.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CORPOS GERENTES ISENÇÃO |
| Sumário: | Inexistindo comum acordo celebrado entre as autoridades competentes dos Estados-membros, a regra do Regulamento CEE n.º 1408/71 é a de que a pessoa que exerça, simultaneamente, uma actividade assalariada num Estado-membro e uma actividade não assalariada no território de diferentes Estados-membros, está sujeita à legislação do Estado-membro (e à obrigação de contribuir no Estado-membro) em cujo território exerce a actividade assalariada. |
| Nº Convencional: | JSTA00071535 |
| Nº do Documento: | SA22022090702176/10 |
| Data de Entrada: | 03/17/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A……….., UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Comunitária: | ARTS. 13.º, 14.º-C e 17.º REG CEE N.º 1408/71 |
| Aditamento: | |