Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034961 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO PREFERÊNCIA MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Concorrendo à concessão da licença de um lugar de automóveis de aluguer dois motoristas profissionais com base na alínea a) do n. 1 do art. 3 do D.L. 74/79 de 4/4, o primeiro critério de apreciação é o de prova da qualidade que invocam a fazer no prazo da abertura do concurso - n. 5 da Portaria 149/79 de 4/4. II - Também no mesmo prazo será feito a prova dos requisitos ou condições de preferência - n. 5 da Port. 149/79 de 4/4. III - O critério da preferência em que a residência é o mais relevante só opera quando todos os concorrentes fizeram prova da qualidade em que concorreram e para efectuar o desempate entre os situados em cada escalão da concorrência e segundo as prioridades estabelecidas no referido art. 3. IV - Tratando-se de concorrentes que invocaram a qualidade de motorista profissional, se algum deles não fizer prova dessa qualidade, já não haverá que em relação a ele fazer uso do critério de preferência, uma vez que ele não se encontra em paridade com os outros concorrentes da mesma alínea. V - O critério da residência é um critério subsidiário do critério da qualidade invocada no concurso e não critério determinante para efeitos de graduação dos candidatos e atribuição da respectiva licença - n. 5 e 6-1 da Portaria 149/79 de 4/4. VI - Invocando a sentença a residência como critério principal, desmerecendo ou ultrapassando o critério da qualidade invocada para o concurso, deverá a mesma ser revogada por violação dos dispositivos legais citados. |
| Nº Convencional: | JSTA00042616 |
| Nº do Documento: | SA119950426034961 |
| Recorrente: | DELGADINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO - GUERREIRO , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N1. DL 74/79 DE 1979/04/04 ART2 ART3 C. |
| Aditamento: | |