Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034961
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
PREFERÊNCIA
MOTORISTA PROFISSIONAL
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Concorrendo à concessão da licença de um lugar de automóveis de aluguer dois motoristas profissionais com base na alínea a) do n. 1 do art. 3 do D.L. 74/79 de 4/4, o primeiro critério de apreciação é o de prova da qualidade que invocam a fazer no prazo da abertura do concurso - n. 5 da Portaria 149/79 de 4/4.
II - Também no mesmo prazo será feito a prova dos requisitos ou condições de preferência - n. 5 da Port. 149/79 de 4/4.
III - O critério da preferência em que a residência é o mais relevante só opera quando todos os concorrentes fizeram prova da qualidade em que concorreram e para efectuar o desempate entre os situados em cada escalão da concorrência e segundo as prioridades estabelecidas no referido art. 3.
IV - Tratando-se de concorrentes que invocaram a qualidade de motorista profissional, se algum deles não fizer prova dessa qualidade, já não haverá que em relação a ele fazer uso do critério de preferência, uma vez que ele não se encontra em paridade com os outros concorrentes da mesma alínea.
V - O critério da residência é um critério subsidiário do critério da qualidade invocada no concurso e não critério determinante para efeitos de graduação dos candidatos e atribuição da respectiva licença - n. 5 e 6-1 da Portaria 149/79 de 4/4.
VI - Invocando a sentença a residência como critério principal, desmerecendo ou ultrapassando o critério da qualidade invocada para o concurso, deverá a mesma ser revogada por violação dos dispositivos legais citados.
Nº Convencional:JSTA00042616
Nº do Documento:SA119950426034961
Recorrente:DELGADINHO , MANUEL
Recorrido 1:CM DO MONTIJO - GUERREIRO , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N1.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART2 ART3 C.
Aditamento: