Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025877
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O recurso contencioso interposto de despacho do Secretario Regional do Trabalho e Assuntos Sociais da Região Autonoma da Madeira que puniu com a pena de demissão o recorrente, residente naquela Região Autonoma, devia ser interposto no prazo de 2 meses a contar da notificação daquele despacho - art. 28 n.1 a) e art. 29 n. 1 da L.P.T.A..
II - Tendo sido o recorrente notificado em 8-1-89 do despacho que o demitiu, e tendo interposto recurso desse acto apenas em 22-3-88, porque tal prazo de 2 meses se conta nos termos do art. 279 do Cod. Civil, de harmonia com o que dispõe o n. 2 do art. 28 da L.P.T.A., tal recurso e extemporaneo.
III - E sendo extemporaneo, deve ser rejeitado nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Reg. do S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00030858
Nº do Documento:SA119881215025877
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE TRABALHO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DO TRABALHO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.