Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025877 |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso interposto de despacho do Secretario Regional do Trabalho e Assuntos Sociais da Região Autonoma da Madeira que puniu com a pena de demissão o recorrente, residente naquela Região Autonoma, devia ser interposto no prazo de 2 meses a contar da notificação daquele despacho - art. 28 n.1 a) e art. 29 n. 1 da L.P.T.A.. II - Tendo sido o recorrente notificado em 8-1-89 do despacho que o demitiu, e tendo interposto recurso desse acto apenas em 22-3-88, porque tal prazo de 2 meses se conta nos termos do art. 279 do Cod. Civil, de harmonia com o que dispõe o n. 2 do art. 28 da L.P.T.A., tal recurso e extemporaneo. III - E sendo extemporaneo, deve ser rejeitado nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Reg. do S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00030858 |
| Nº do Documento: | SA119881215025877 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE TRABALHO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DO TRABALHO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |