Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01995/10.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO REVENDA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, nas situações em que se verifica a condição resolutiva da isenção de Sisa coincide com data em que ocorreu o facto tributário e não com a data da revogação da isenção (artigos nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27330 |
| Nº do Documento: | SA22021031001995/10 |
| Data de Entrada: | 12/17/2020 |
| Recorrente: | A…………, Lda. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |