Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02505/10.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. II - Não existe nulidade por falta de fundamentação, quando no acórdão proferido, a propósito da questão que clara e expressamente identifica, se identificam as normas legais aplicadas, por referência à factualidade provada pelas instâncias (que é transcrita), citando-se inclusivamente Doutrina de suporte ao entendimento sufragado. III - A nulidade do acórdão, por aplicação dos artigos 615.º, n.º 1, al. c), 2.a parte, e 666.º, n.º 1, e 685.º do CPC, fundada em “ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, implica que, seja na decisão, seja na fundamentação, se chegue a resultado que possa traduzir dois ou mais sentidos distintos, eventualmente opostos, que permita hesitar sobre a interpretação adotada, ou não possa ser apreensível o raciocínio do julgador, quanto à interpretação e aplicação de determinado regime jurídico, considerados os factos adquiridos processualmente e visto o decisório in totum. Esta nulidade apenas se verifica quando um declaratário normal, nos termos dos artigos 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do Código Civil, não possa retirar da decisão um sentido unívoco, mesmo depois de recorrer à fundamentação para a interpretar. IV - O acórdão não padece de tal vício quando a sua construção é lógica e percetível para um destinatário normal e o sentido final é coerente com todo o argumentário usado e em que assentou o resultado decretado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35844 |
| Nº do Documento: | SA12026070202505/10 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |